Deliberação CBH - PARDO 005/2003

 

Indica prioridades de Investimentos ao FEHIDRO referente ao orçamento 2003 e dá outras providências.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando a disponibilidade dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, referente ao orçamento de 2003, destinados à área de atuação do CBH-Pardo, no valor de R$ 1.193.927,31 (um milhão, cento e noventa e três mil, novecentos e vinte e sete reais e trinta e um centavos), conforme Deliberação COFEHIDRO 54/03, de 13/02/03, que aprova o Plano de Aplicação de Recursos para o ano de 2003 e Comunicado SECOFEHIDRO 01/03, de 17/03/03 que apresentou o Quadro de Distribuição de Recursos de Investimento para 2003;

 

Considerando o resultado da compilação dos dados gerais das solicitações e a aplicação dos pré-requisitos (Anexo I) e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO estabelecidos na Deliberação CBH-PARDO 003/03 de 21/03/03, chegando-se às pontuações constantes do Anexo II - “Pontuação segundo critérios estabelecidos pela CT-PGRH”.

 

Delibera:

 

Artigo 1º - Os recursos do FEHIDRO/2003 para o CBH-PARDO serão distribuídos na forma priorizada no Anexo III, intitulado “Obras, Serviços e Projetos Objeto de Solicitação de Recursos do Fehidro”, com a distribuição dos valores de cada empreendimento.

 

Artigo 2º - Os empreendimentos foram priorizados em Obras, Serviços e Projetos, de acordo com o Plano de Bacia do CBH-Pardo, seguindo as metas e ações prioritárias estabelecidas na Deliberação 003/03, os quais foram aplicados os critérios de pontuação, na situação de desempate.

 

Artigo 3º - Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições propostas, os tomadores e respectivos empreendimentos, discriminados conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o total de pontos recebidos (P), o valor global do empreendimento (VG), a contrapartida oferecida (C) e os recursos do FEHIDRO do orçamento de 2003, nas modalidades de fundo perdido (FP), na forma priorizada abaixo.

 

I - Obras, Serviços e Projetos  - 1ª Fase:

 

1.     Prefeitura Municipal de Sertãozinho (T); Perfuração de Poço Tubular Profundo (Cruz das Posses) (E); R$ 236.470,00 (Duzentos e trinta e seis mil, quatrocentos e setenta reais) (VG); R$ 96.952,70 (Noventa e seis mil, novecentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos) (C); R$ 139.517,30 (Cento e trinta e nove mil, quinhentos e dezessete reais e trinta centavos) (FP).

2.     Prefeitura Municipal de Tambaú; Galerias de Águas Pluviais no Loteamento Jardim Nova Aparecida (E); R$ 233.605,12 (Duzentos e trinta e três mil, seiscentos e cinco reais e doze centavos) (VG); R$ 51.393,13 (Cinquenta e um mil, trezentos e noventa e três reais e treze centavos) (C); R$ 182.211,99 (Cento e oitenta e dois mil, duzentos e onze reais e noventa e nove centavos) (FP).

 

II - Obras, Serviços e Projetos  - 2ª Fase:

 

1.     Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP (T); Sistema de Afastamento e Tratamento de Esgotos no município de Divinolândia (E); 28 (P); R$ 791.771,25 (Setecentos e noventa e um mil, setecentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos) (VG); R$ 439.433,05 (Quatrocentos e trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinco centavos) (C); R$ 352.338,20 (Trezentos e cinquenta e dois mil, trezentos e trinta e oito reais e vinte centavos) (FP).

2.     Prefeitura Municipal de Jardinópolis (T); Projeto da Estação de Tratamento de Esgotos (E); 21 (P); R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) (VG); R$ 34.500,00 (Trinta e quatro mil e quinhentos reais) (C); R$ 115.500,00 (Cento e quinze mil e quinhentos reais) (FP).

3.     Prefeitura Municipal de Tapiratiba (T); Projeto de Implantação da Estação de Tratamento de Esgoto (E); 17 (P); R$ 95.000,00 (Noventa e cinco mil reais) (VG); R$ 19.000,00 (Dezenove mil reais) (C); R$ 76.000,00 (Setenta e seis mil reais) (FP).

4.     Prefeitura Municipal de Serrana (T); Projeto Executivo do Sistema de Esgotos Sanitários  (E); 21 (P); R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais) (VG); R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais) (C); R$ 192.000,00 (Cento e noventa e dois mil reais) (FP).

5.     Prefeitura Municipal de Cajuru (T); Efluentes Urbanos (emissário e elevatória) (E); 19 (P); R$ 136.597,97 (Cento e trinta e seis mil, quinhentos e noventa e sete reais e noventa e sete centavos) (VG); R$ 41.935,58 (Quarenta e um mil, novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) (C); R$ 94.662,39 (Noventa e quatro mil, seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos) (FP).

6.     Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul (T); Projeto de Sistema do Aterro Sanitário (E); 20 (P); R$ 60.000,00 (Sessenta mil  reais) (VG); R$ 18.302,57 (Dezoito mil, trezentos e dois reais e cinquenta e sete centavos) (C); R$ 41.697,43 (Quarenta e um mil, seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos) (FP).

 

Artigo 4º- Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições propostas no Anexo III, os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no Artigo 3°, Inciso I , alíneas 01 a 02, Inciso II, alíneas 01 a 06.

 

Artigo 5º - Fica estabelecido que a não apresentação de quaisquer documentos solicitados, sejam eles de ordem técnica ou financeira, dentro dos prazos estabelecidos nos Artigos 80, 82  e 83 do Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO/03, implica em considerar automaticamente o contemplado excluído e substituído pelo próximo suplente.

 

Artigo 6º - Havendo desinteresse pelo recurso por parte do tomador, ou a constatação da inviabilidade do empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras, ou ainda conforme disposto no Artigo 5°, o presidente do CBH-PARDO poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador e indicar aquele ou aqueles classificados logo a seguir.

 

Artigo 7º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH- Pardo, devendo ser publicada no D.O.E.

 

Ribeirão Preto, 16 de junho de 2003.