Deliberação
CBH - PARDO 005/2003
Indica prioridades de Investimentos ao FEHIDRO
referente ao orçamento 2003 e dá outras providências.
Considerando
a disponibilidade dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos -
FEHIDRO, referente ao orçamento de 2003, destinados à área de atuação do CBH-Pardo,
no valor de R$ 1.193.927,31 (um milhão, cento e noventa e três mil, novecentos
e vinte e sete reais e trinta e um centavos), conforme Deliberação COFEHIDRO
54/03, de 13/02/03, que aprova o Plano de Aplicação de Recursos para o ano de
2003 e Comunicado SECOFEHIDRO 01/03, de 17/03/03 que apresentou o Quadro de
Distribuição de Recursos de Investimento para 2003;
Considerando
o resultado da compilação dos dados gerais das solicitações e a aplicação dos
pré-requisitos (Anexo I) e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO
estabelecidos na Deliberação CBH-PARDO 003/03 de 21/03/03, chegando-se às
pontuações constantes do Anexo II - “Pontuação segundo critérios estabelecidos
pela CT-PGRH”.
Artigo 1º - Os recursos do FEHIDRO/2003 para o CBH-PARDO serão
distribuídos na forma priorizada no Anexo III, intitulado “Obras, Serviços e
Projetos Objeto de Solicitação de Recursos do Fehidro”, com a distribuição dos
valores de cada empreendimento.
Artigo 2º - Os empreendimentos foram priorizados em Obras,
Serviços e Projetos, de acordo com o Plano de Bacia do CBH-Pardo, seguindo as
metas e ações prioritárias estabelecidas na Deliberação 003/03, os quais foram
aplicados os critérios de pontuação, na situação de desempate.
Artigo 3º - Ficam indicados para
recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições propostas, os tomadores e
respectivos empreendimentos, discriminados conforme o tomador (T), o
empreendimento (E), o total de pontos recebidos (P), o valor global do
empreendimento (VG), a contrapartida oferecida (C) e os recursos do FEHIDRO do
orçamento de 2003, nas modalidades de fundo perdido (FP), na forma priorizada
abaixo.
I - Obras,
Serviços e Projetos - 1ª Fase:
1.
Prefeitura
Municipal de Sertãozinho (T); Perfuração de Poço Tubular Profundo (Cruz das
Posses) (E); R$ 236.470,00 (Duzentos e trinta e seis mil, quatrocentos e
setenta reais) (VG); R$ 96.952,70 (Noventa e seis mil, novecentos e cinquenta e
dois reais e setenta centavos) (C); R$ 139.517,30 (Cento e trinta e nove mil,
quinhentos e dezessete reais e trinta centavos) (FP).
2.
Prefeitura
Municipal de Tambaú; Galerias de Águas Pluviais no Loteamento Jardim Nova
Aparecida (E); R$ 233.605,12 (Duzentos e trinta e três mil, seiscentos e cinco
reais e doze centavos) (VG); R$ 51.393,13 (Cinquenta e um mil, trezentos e
noventa e três reais e treze centavos) (C); R$ 182.211,99 (Cento e oitenta e
dois mil, duzentos e onze reais e noventa e nove centavos) (FP).
II - Obras,
Serviços e Projetos - 2ª Fase:
1.
Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP (T); Sistema de
Afastamento e Tratamento de Esgotos no município de Divinolândia (E); 28 (P);
R$ 791.771,25 (Setecentos e noventa e um mil, setecentos e setenta e um reais e
vinte e cinco centavos) (VG); R$ 439.433,05 (Quatrocentos e trinta e nove mil,
quatrocentos e trinta e três reais e cinco centavos) (C); R$ 352.338,20
(Trezentos e cinquenta e dois mil, trezentos e trinta e oito reais e vinte
centavos) (FP).
2.
Prefeitura
Municipal de Jardinópolis (T); Projeto da Estação de Tratamento de Esgotos (E);
21 (P); R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) (VG); R$ 34.500,00 (Trinta
e quatro mil e quinhentos reais) (C); R$ 115.500,00 (Cento e quinze mil e
quinhentos reais) (FP).
3.
Prefeitura
Municipal de Tapiratiba (T); Projeto de Implantação da Estação de Tratamento de
Esgoto (E); 17 (P); R$ 95.000,00 (Noventa e cinco mil reais) (VG); R$ 19.000,00
(Dezenove mil reais) (C); R$ 76.000,00 (Setenta e seis mil reais) (FP).
4.
Prefeitura
Municipal de Serrana (T); Projeto Executivo do Sistema de Esgotos Sanitários (E); 21 (P); R$ 240.000,00 (Duzentos e
quarenta mil reais) (VG); R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais) (C); R$
192.000,00 (Cento e noventa e dois mil reais) (FP).
5.
Prefeitura
Municipal de Cajuru (T); Efluentes Urbanos (emissário e elevatória) (E); 19
(P); R$ 136.597,97 (Cento e trinta e seis mil, quinhentos e noventa e sete
reais e noventa e sete centavos) (VG); R$ 41.935,58 (Quarenta e um mil,
novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) (C); R$
94.662,39 (Noventa e quatro mil, seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e
nove centavos) (FP).
6.
Prefeitura
Municipal de Vargem Grande do Sul (T); Projeto de Sistema do Aterro Sanitário
(E); 20 (P); R$ 60.000,00 (Sessenta mil
reais) (VG); R$ 18.302,57 (Dezoito mil, trezentos e dois reais e
cinquenta e sete centavos) (C); R$ 41.697,43 (Quarenta e um mil, seiscentos e
noventa e sete reais e quarenta e três centavos) (FP).
Artigo 4º- Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições
propostas no Anexo III, os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no
Artigo 3°, Inciso I , alíneas 01 a
02, Inciso II, alíneas 01 a 06.
Artigo 5º - Fica estabelecido que a
não apresentação de quaisquer documentos solicitados, sejam eles de ordem
técnica ou financeira, dentro dos prazos estabelecidos nos Artigos 80, 82 e 83 do Manual de Procedimentos Operacionais
do FEHIDRO/03, implica em considerar automaticamente o contemplado excluído e
substituído pelo próximo suplente.
Artigo 6º - Havendo desinteresse pelo
recurso por parte do tomador, ou a constatação da inviabilidade do
empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras, ou ainda conforme
disposto no Artigo 5°, o presidente do CBH-PARDO poderá propor ao FEHIDRO a
desclassificação do tomador e indicar aquele ou aqueles classificados logo a
seguir.
Artigo 7º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-
Pardo, devendo ser publicada no D.O.E.
Ribeirão Preto, 16 de junho
de 2003.